15 jun FALECIMENTO DO EMPREGADO NA PANDEMIA, COMO PROCEDER?
Em tempos de pandemia, infelizmente transitamos uma fase onde há muitas mortes, pessoas que são mães, pais, irmãos e que hodiernamente são empregados.
Nosso intuito nesse artigo é informar à empresa e empresários sobre alguns cuidados e providencias a serem tomadas nesse momento tão delicado.
A morte do empregado dá causa a extinção do contrato de trabalho a partir do óbito, em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
Desse modo, a empresa deverá proceder ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à esta modalidade de extinção. A dúvida que surge é: A quem?
O primeiro passo ao conversar com algum familiar do empregado falecido, é orientá-lo da forma correta, pois ele deverá requerer junto à Autarquia Previdenciária (INSS) a Certidão de Dependentes, bem como, entregar ao empregador, o Atestado de Óbito emitido pelo hospital ou médico ou a Certidão de Óbito, emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Com esses documentos, a empresa conseguirá identificar os dependentes e/ou sucessores do empregado falecido e realizar o pagamento das verbas rescisórias em quotas iguais.
Ocorre que, corriqueiramente os familiares não conseguem juntar a documentação, pelo momento vivido e principalmente porque as autarquias e Orgãos Públicos precindem de um prazo maior do que 10 dias, o que geraincerteza ao empregador sobre a quem pagar.
Desse modo, a fim de evitar a multa do artigo 477 da CLT, o empregador poderá realizar o pagamento das verbas rescisórias através da Ação de Consignação em pagamento, depositando em juízo os valores devidos, sendo que os herdeiros habilitados e sucessores deverão demonstrar perante o juiz, a sua condição e o seu direito, para realizar o levantamento dos valores.
Por Valéria Noemi Calderón