FALECIMENTO DO EMPREGADO NA PANDEMIA, COMO PROCEDER?

FALECIMENTO DO EMPREGADO NA PANDEMIA, COMO PROCEDER?

Em tempos de pandemia, infelizmente transitamos uma fase onde há muitas mortes, pessoas que são mães, pais, irmãos e que hodiernamente são empregados.

Nosso intuito nesse artigo é informar à empresa e empresários sobre alguns cuidados e providencias a serem tomadas nesse momento tão delicado.

A morte do empregado dá causa a extinção do contrato de trabalho a partir do óbito, em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.

Desse modo, a empresa deverá proceder ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à esta modalidade de extinção. A dúvida que surge é: A quem?

O primeiro passo ao conversar com algum familiar do empregado falecido, é orientá-lo da forma correta, pois ele deverá requerer junto à Autarquia Previdenciária (INSS) a Certidão de Dependentes, bem como, entregar ao empregador, o Atestado de Óbito emitido pelo hospital ou médico ou a Certidão de Óbito, emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Com esses documentos, a empresa conseguirá identificar os dependentes e/ou sucessores do empregado falecido e realizar o pagamento das verbas rescisórias em quotas iguais.

Ocorre que, corriqueiramente os familiares não conseguem juntar a documentação, pelo momento vivido e principalmente porque as autarquias e Orgãos Públicos precindem de um prazo maior do que 10 dias, o que geraincerteza ao empregador sobre a quem pagar.

Desse modo, a fim de evitar a multa do artigo 477 da CLT, o empregador poderá realizar o pagamento das verbas rescisórias através da Ação de Consignação em pagamento, depositando em juízo os valores devidos, sendo que os herdeiros habilitados e sucessores deverão demonstrar perante o juiz, a sua condição e o seu direito, para realizar o levantamento dos valores.

Por Valéria Noemi Calderón