DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE E DOENÇAS DO TRABALHO

DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE E DOENÇAS DO TRABALHO

A OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil, a  Lei nº 11.121/2.005 instituiu esta data  como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho, mantendo viva a importância da prevenção e o cuidados durante o exercício do trabalho.

De 2021 a 2022, o Brasil registrou 6.774.543 notificações de Acidentes de Trabalho, dos quais 25.492 culminaram, infelizmente, com o evento morte (fonte: Tribunal Superior do Trabalho https://www.tst.jus.br/).

As causas que levam ao acidente do trabalho são inúmeras, mas vale lembrar que o dever de zelar pela saúde e segurança dos empregados é do empregador, o qual deve, dentre outros, orientar, proporcionar ambiente salubre, disponibilizar e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.). A empresa deve aplicar sanções, nos termos da lei, caso o empregado não siga as orientações de segurança, podendo, inclusive, dependendo da ocorrência, inclusive dispensar o empregado por justa causa.

Assim, imprescindível nesta área a assessoria de um advogado. O trabalho deste profissional está intimamente ligado à Saúde e Segurança do Trabalho, já que é quem pode orientar a empresa e auxiliá-la na redução dos índices de acidentes de trabalho e doença ocupacional. E de que forma este trabalho é desenvolvido? Através de consultorias adequadas às empresas, onde ocorrerá auditorias para averiguação dos documentos e formas de fiscalização da utilização dos EPI´s. Assim, certamente uma assessoria jurídica trabalhista preventiva, contribui para reduzir e até eliminar o risco de acidentes e doença do trabalho, sendo benéfica ao empregado, que trabalhará com maior segurança e em ambiente salubre, e à empresa, que certamente não correrá o risco de ter a perda da mão de obra do trabalhador, advindo do acidente ou doença do trabalho, e consequentemente não correrá o risco de ter um passivo trabalhista.