GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ABRIRÁ NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DE ICMS

Em 10/10/2019 foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz o Convênio nº 152/2019, o qual autoriza o Governo do Estado de São Paulo a instituir parcelamento especial de débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores até 31/05/2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Desta forma, o Governo Paulista irá estabelecer um novo programa de parcelamento especial de débitos de ICMS, permitindo:

  • em parcela única, a redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;
  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais.

Ressalta-se que pelas regras dispostas no Convênio nº 152/2019 o novo parcelamento estadual não englobará os débitos que estão incluídos em antigos programas de parcelamento especial, tais como PPI/ICMS e PEP/ICMS, e que estavam com andamento regular até 30/06/2019.

Apesar de o Convênio nº 152/2019 instituir a permissão para que seja estabelecido o parcelamento especial de ICMS, cumpre esclarecer que o parcelamento ainda aguarda regulamentação pelo Governo do Estado de São Paulo.

No entanto, sabe-se que o prazo final para os contribuintes aderirem ao programa especial de parcelamento corresponde a 15/12/2019, eis que a data máxima para opção do parcelamento está prevista expressamente no Convênio Confaz nº 152/2019.

Logo, os contribuintes devem ficar atentos para a regulamentação do parcelamento, haja vista que será publicada em breve no Diário Oficial do Estado, bem como deverão observar o prazo limite de adesão do parcelamento, a fim de que possam utilizar os benefícios do referido programa de parcelamento.